Data: 25/03/2024
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS
O PLANO PLURIANUAL (PPA), NO BRASIL, PREVISTO NO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REGULAMENTADO PELO DECRETO 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998 É UM PLANO DE MÉDIO PRAZO, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS A SEREM SEGUIDOS PELO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL AO LONGO DE UM PERÍODO DE QUATRO ANOS.
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