ART. 1º FICA CONCEDIDA PENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA SERVIDORA SILVANA HELENA JERONIMO DE ANDRADE, MATRÍCULA 1862, DOCENTE I, COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 40, § 7º, II, DACFB/1988C/C§ ÚNICO DO ARTIGO 3º DA EC 47/05, E C/C ARTIGOS 22, 23, INCISO II, 25 E 38, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.074, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, CONFORME ABAIXO CITADOS:SEBASTIÃO ROBERTO SOARES ANDRADE 33,33% (TRINTA E TRÊS INTEIROS E TRINTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO);BRENDA ANDRADE SOARES 33,33% (TRINTA E TRÊS INTEIROS E TRINTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO);FILIPE ANDRADE SOARES 33,33% (TRINTA E TRÊS INTEIROS E TRINTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO).” (NR)
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