Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Angra dos Reis, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
Altera o artigo 3º; revogam-se os artigos 15, 16, 17, 18 e seus parágrafos; artigos 19, 20 e parágrafo único; altera o artigo 42 e 43 da Lei nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Angra dos Reis (taxa de administração).
FICA DESIGNADO O SERVIDOR RENALDO DE SOUSA, AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA 10.946, PARA ATUAR COMO GESTOR DE RECURSOS DO RPPS DO MUNICÍPIO E, ESPECIALMENTE, AUTORIZAR APLICAÇÕES E RESGATES MEDIANTE A ASSINATURA DO CORRESPONDENTE FORMULÁRIO DENOMINADO “AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE – APR”, PREVISTA NO ARTIGO 3º-B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011 E FUNDAMENTADA NA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/2010, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
Dispõe sobre as competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV (folha de pagamento) e dá outras providências – REVOGADO: Ver Lei nº 4.037/2021
Regulamenta a Lei nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, dispondo sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências – REVOGADO: Ver Lei nº 4.037/2021
APROVAR A POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXOQUE INTEGRA A PRESENTE PORTARIA.
Fica criada a Comissáo do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Docentes II, para contratação temporária, sob regime administrativo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,os quais atuarão nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Angra dos Reis.
OS ARTIGOS 4º E 8º DA PORTARIA Nº 002/2019, DO CONSELHO FISCAL -CONFIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONFIS, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
APROVAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXOQUE INTEGRA A PRESENTE PORTARIA.
OS ARTIGOS 4º E 8º DA PORTARIA Nº 001/2010, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – CONSAD, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSAD, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Dispõe sobre as competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências – REVOGADO: Ver Lei nº 4.037/2021
FICAM DESIGNADOS PARA COMPOR A COMISSÃO DE PERÍCIA E ESTUDOS PARA A VALORAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS, CRIADA PELO DECRETO Nº 7.413, DE 14 DE ABRIL DE 2010, OS SEGUINTES SERVIDORES:
Dispõe sobre o limite de alçadas para tomada de decisão envolvendo as unidades administrativas responsáveis pela gestão de recursos financeiros do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências.
APROVAR A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXOQUE INTEGRA A PRESENTE PORTARIA.
INSTITUIR O CÓDIGO DE ÉTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE PORTARIA.
DESIGNAR A SERVIDORA IVETE MARIA LYRA SOARES, MATRÍCULA 11.120, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, SEM ÔNUS PARA ESTA AUTARQUIA E SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES NORMAIS, COM EFEITOS A CONTAR A PARTIR DESTA DATA.
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. (Processo nº 10133.100215/2020-20).
DESIGNAR EDENILZE ALVES FERREIRA Matrícula 12252, para a Função Grati cada de Diretor do Departamento de Controle Interno, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis, Símbolo FG1, com efeitos a contar de 05 de dezembro de 2018.
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