Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. (Processo nº 10133.100215/2020-20).
Nomeia membros para compor os Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, para o biênio 2015/2017.
FICA DESIGNADO O SERVIDOR PEDRO ANTÔNIO DE PAULA FREITAS, MATRÍCULA 6500043, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SEDECT/AR, PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – CMAR DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – CONSTANTE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2012 E MEMORANDO DE DESPESA Nº 219/2013.
Nomeia membros para integrar os Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, para o biênio 2013/2014.
DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) REGIDO PELO ANGRAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, COM A OBJETIVO DE REGULARIZAR OS DADOS CADASTRAIS.
DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) REGIDO PELO ANGRAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, COM A OBJETIVO DE REGULARIZAR OS DADOS CADASTRAIS.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Angra dos Reis e sobre a organização de sua entidade gestora e dá outras providências.
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dosservidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Nomeia membros para integrar os Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, para o biênio 2011/2012.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Angra dos Reis e sobre a organização de sua entidade gestora e dá outras providências. (REVOGADA)
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