Altera dispositivos da Lei nº 4.037, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Básica Organizacional e o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências.
FICAM DESIGNADOS PARA COMPOR O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, CRIADO PELO DECRETO Nº 8.534, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012, PELO PERÍODO DE 2 (ANOS), OS SEGUINTES SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:
FICA NOMEADA THAISE CHRISTINE SILVA DE MELO DA CONCEICAO PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, REFERÊNCIA 105, PADRÃO "INICIAL", DO GRUPO FUNCIONAL INFRAESTRUTURA, DA PARTE PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
DESIGNAR ALINE GARCIA, MATRÍCULA 4500222, PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLADORA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, SÍMBOLO FG-1, COM EFEITOS A CONTAR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
FICA ALTERADA E CONSOLIDADA A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - ANGRAPREV, CONFORME DISPOSTO NESTA LEI.
EMENDA 041/2021: Estabelece regras para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Angra dos Reis às normas instituídas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Compilada com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 016, de 22.08.2022 e pela Lei Complementar nº 021, de 19.12.2023).
Dispõe sobre a Estrutura Básica Organizacional e o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências.
Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Nomeia representantes do Poder Executivo para compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV.
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Angra dos Reis, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
Altera o artigo 3º; revogam-se os artigos 15, 16, 17, 18 e seus parágrafos; artigos 19, 20 e parágrafo único; altera o artigo 42 e 43 da Lei nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Angra dos Reis (taxa de administração).
FICA DESIGNADO O SERVIDOR RENALDO DE SOUSA, AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA 10.946, PARA ATUAR COMO GESTOR DE RECURSOS DO RPPS DO MUNICÍPIO E, ESPECIALMENTE, AUTORIZAR APLICAÇÕES E RESGATES MEDIANTE A ASSINATURA DO CORRESPONDENTE FORMULÁRIO DENOMINADO “AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE – APR”, PREVISTA NO ARTIGO 3º-B DA PORTARIA MPS Nº 519/2011 E FUNDAMENTADA NA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/2010, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
Dispõe sobre as competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV (folha de pagamento) e dá outras providências – REVOGADO: Ver Lei nº 4.037/2021
Regulamenta a Lei nº 2.074, de 29 de dezembro de 2008, dispondo sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências – REVOGADO: Ver Lei nº 4.037/2021
APROVAR A POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXOQUE INTEGRA A PRESENTE PORTARIA.
Fica criada a Comissáo do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Docentes II, para contratação temporária, sob regime administrativo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,os quais atuarão nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Angra dos Reis.
OS ARTIGOS 4º E 8º DA PORTARIA Nº 002/2019, DO CONSELHO FISCAL -CONFIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONFIS, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
APROVAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXOQUE INTEGRA A PRESENTE PORTARIA.
OS ARTIGOS 4º E 8º DA PORTARIA Nº 001/2010, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – CONSAD, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSAD, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Dispõe sobre as competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências – REVOGADO: Ver Lei nº 4.037/2021
FICAM DESIGNADOS PARA COMPOR A COMISSÃO DE PERÍCIA E ESTUDOS PARA A VALORAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS, CRIADA PELO DECRETO Nº 7.413, DE 14 DE ABRIL DE 2010, OS SEGUINTES SERVIDORES:
Dispõe sobre o limite de alçadas para tomada de decisão envolvendo as unidades administrativas responsáveis pela gestão de recursos financeiros do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, e dá outras providências.
APROVAR A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXOQUE INTEGRA A PRESENTE PORTARIA.
INSTITUIR O CÓDIGO DE ÉTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE PORTARIA.
DESIGNAR A SERVIDORA IVETE MARIA LYRA SOARES, MATRÍCULA 11.120, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – ANGRAPREV, SEM ÔNUS PARA ESTA AUTARQUIA E SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES NORMAIS, COM EFEITOS A CONTAR A PARTIR DESTA DATA.
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